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A SEFAZ-RS Prorroga Prazo Entrega Sped Fiscal para Micro e Pequenas Empresas. A Receita Estadual publicou, no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro, a Instrução Normativa 108/13, que altera a Instrução Normativa DRP 45/98 e estipula novas datas para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelas micro e pequenas empresas.

A medida também é resultado de solicitação encaminhada à Sefaz pelo CRCRS, por meio da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação, que entende ser necessário ampliar o prazo da exigência para que as empresas abrangidas tenham tempo de adaptarem seus sistemas ao padrão essencialmente analítico de informação (Perfil A), prevenindo, assim, a transmissão de escriturações com baixa qualidade de informação.

Os novos prazos, que inicialmente estavam com a primeira entrega prevista para 15/02/2014, são:

Tabela de Prorrogação Sped Fiscal

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Os prazos estão previstos no Título I, Capítulo LI, subitem 3.4.2 da IN DRP 45/98. Para ler a instrução normativa na íntegra, acesse www.legislacao.sefaz.rs.gov.br

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