A IN RE 108/13 publicada no diário oficial do estado no dia 17/12/2013, prorrogou a entrega dos arquivos para os contribuintes obrigados a entrega do SPED Fiscal a partir de janeiro de 2014, lembramos que não se trata de uma dispensa, mas de um aumento no prazo de entrega, vejamos as regras publicadas abaixo:
A Prorrogação do Prazo de entrega para SPED 2014 se dá nas seguintes condições abaixo:
1 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi igual ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00, poderão entregar:
a) os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 15 de abril de 2014;
b) os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 15 de julho de 2014.
2 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi inferior a R$ 2.400.000,00, poderão entregar:
a) os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 31 de agosto de 2014;
b) os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 30 de setembro de 2014;
c) os arquivos referentes aos meses de julho a setembro de 2014 até 31 de outubro de 2014.
Os prazos previstos não poderão ser utilizados por aqueles contribuintes:
a) solicitarem transferência de saldo credor acumulado para terceiros;
b) apresentarem pedido de compensação de saldo credor;
c) solicitarem regime especial de pagamento do ICMS.
Fonte: Consultoria Lefisc.