A IN RE 108/13 publicada no diário oficial do estado no dia 17/12/2013, prorrogou a entrega dos arquivos para os contribuintes obrigados a entrega do SPED Fiscal a partir de janeiro de 2014, lembramos que não se trata de uma dispensa, mas de um aumento no prazo de entrega, vejamos as regras publicadas abaixo:

A Prorrogação do Prazo de entrega para SPED 2014 se dá nas seguintes condições abaixo:

1 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi igual ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00, poderão entregar:

a) os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 15 de abril de 2014;

b) os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 15 de julho de 2014.

2 – Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi inferior a R$ 2.400.000,00, poderão entregar:

a) os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 31 de agosto de 2014;

b) os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 30 de setembro de 2014;

c) os arquivos referentes aos meses de julho a setembro de 2014 até 31 de outubro de 2014.

Os prazos previstos não poderão ser utilizados por aqueles contribuintes:

a) solicitarem transferência de saldo credor acumulado para terceiros;

b) apresentarem pedido de compensação de saldo credor;

c) solicitarem regime especial de pagamento do ICMS.

Fonte: Consultoria Lefisc.

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