Mal colocamos ontem a atualização da tabela de Prorrogação do período de entrega para o SPED e logo em seguida já saiu a notícia do Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD – ICMS/IPI para todas as empresas do RS neste ano.

Em outras palavras todas as empresas enquadradas na MODALIDADE GERAL estão obrigadas a entrega do SPED ICMS/IPI desde 1º de Janeiro de 2014, porém receberam neste ano uma margem de prazo de entrega para se adequarem ao novo sistema que é a última chance do fisco, a partir dos prazos a seguir todas terão que informar nos prazos legais, ou seja, conforme mostra a tabela abaixo.

A Systronic possui o Sistema Integrado que gera tanto o Sped Fiscal quanto o Sped Contribuições para Micros e Pequenas empresas, além de fácil manuseio tem um excelente custo benefício, podendo ser usado em mais de um PC na rede, além de acesso multiusuário, possui importação de NFe de compra, emissão de NFe, Inventário, Boleto Bancário, contas a receber e contas pagar e Movimento do Caixa Diário.

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01/07/2014 – Porto Alegre – RS – Brasil

Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Receita Estadual alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, “b”.

O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período Referência EFD 2014 Prazo de Entrega 2014
Maior que 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre 2,4 e 3,6 milhões Janeiro a Março Dia 15 de Abril
Entre 2,4 e 3,6 milhões Abril a Junho Dia 15 de Julho
Entre 2,4 e 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Menor que 2,4 milhões Janeiro a Março Dia 31 de Agosto
Menor que 2,4 milhões Abril a Junho Dia 30 de Setembro
Menor que 2,4 milhões Julho a Setembro Dia 31 de Outubro
Menor que 2,4 milhões Outubro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte

Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

A Receita estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

Atenciosamente,
Receita Estadual

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