A Sefaz Estabelece novo prazo para desativação da NFe 3.10 e ao mesmo tempo novo prazo para ativação da NFe 4.0. A Nota Técnica 2016.002 v1.60 estabelece a data de 2/08/2018 para que a versão 3.10 da NFe seja desativa. A NT anterior 2016.002 v1.51 foi alterada a qual estabelecia a desativalção para o dia 02/07/18 como fim da versão 3.10
Com isso os empresários e desenvolvedores ganham mais quase 30 dias para se adaptarem ao novo padrão de tecnologia que vai ser usado.
Pode-se baixar a NT 2016.002 v1.60 aqui neste link para estudo.
Quais serão as mudanças principais da nova versão NF-e 4.0?
– Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, estando proibido o uso de protocolo SSL como padrão de comunicação, como ja vinha acontecendo. Dessa maneira, é possível dar maiores garantias de segurança ao processo, o que não acontecia antes devido às vulnerabilidades que existem no protocolo SSL.
– Também existem a alteração no campo relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) .
O novo layout da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que hoje não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.
– Outra informação que é muito importante e que será alterada é o campo onde indica-se a forma de pagamento. Agora, passará a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com informação sobre o valor do troco.
Além disso, será preciso informar qual foi o meio de pagamento que foi utilizado, como por exemplo: dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros. Como já é na NFCe.
Também teremos entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:
– Nas regras referentes a validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora poderá ser informado com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será modificado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
Também será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto que estiver sujeito a regulações sanitárias, como é o caso dos defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
Por fim, mas nãoo menos importante, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá ser informado num campo específico que estreia nesta nova versão do documento.
Qual será o novo prazo para a mudança?
Como deu para perceber, serão várias mudanças e é preciso estar bem atento às datas para que a sua empresa se adapte a elas com antecedência e não sofra nenhuma consequência. Continue acompanhando!
O Ambiente de homologação para testes determinado no início das mudanças foi nesta data (20/11/2017): Foi o início dos testes para todos os programas emissores de nota.
As notas na versão 3.10 ainda serão válidas; Ambiente de produção para emitir notas no novo layout foi definida a data (04/12/2017):
Foi quando começou o funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0 já eram aceitas;
A data de desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota foi a data (02/07/2018): a partir dessa data, o governo não vai mais iria aceitar a versão 3.10.
Essas mudanças da NF-e 4.0 serão motivos de preocupação?
Não! Pois boa parte das alterações previstas são apenas técnicas. Portanto, se você utiliza um sistema com suporte e de confiança para emitir nota fiscal, não há com o que se preocupar. Porque com certeza ele irá se adaptar à mudança automaticamente. Agora, claro se esse sistema estiver ultrapassado, você pode aproveitar a oportunidade e migrar para tecnologias que acompanhe as modificações do mercado, o que acha?
Alé disso, conheça o Simplér – Sistema Integrado Empresarial para o Varejo, nele além de estar adaptador às mudanças e o Novo prazo para ativação da NFe 4.0. Além de que você também terá um Suporte muito Top. Fale com nossos atendentes pelo chat abaixo e solicite uma licença de testes sem compromisso antes de comprar!