CTe OS é o novo documento eletrônico modelo 67 – (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), que irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, também servirá para o transporte de valores e excesso de bagagem.
O que é o CTe OS ?
Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.
Trata-se do mais novo documento eletrônico dentro do projeto SPED, ele substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte NFST, para quando for utilizada nas operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como serviços de empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.
Qual o prazo de obrigatoriedade para emissão do CTe OS?
Segundo estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, as empresas enquadradas precisarão emitir o documento obrigatoriamente a partir do dia 02/10/2017.
Situações cuja emissão do CTe OS e DACTE OS passam a ser obrigatórias, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7:
- Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
- Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
A emissão do CTe OS e DACTE OS valerá também para transporte municipal e intermunicipal?
Sim, a legislação vigente estabelece que o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CTe OS modelo 67) e seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS) valerá tanto para o transporte municipal, intermunicipal e até se for o caso para o internacional.
A obrigatoriedade valerá para todos os estados?
Sim, valerá para todos os estados do Brasil, uma vez que o desenvolvimento do projeto se deu em âmbito nacional e integrará a Receita Federal, órgãos reguladores e a Sefaz de cada estado.
Quais são os requisitos necessários para emitir o CT-e OS modelo 67?
Estruturalmente é muito parecido com o CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), porém o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa esteja credenciada junto a SEFAZ do seu estado de origem.
Abaixo seguem os requisitos:
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
- Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
- Implantar um Software Emissor de CTe OS;
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