A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) vem cada vez mais sendo adotado pela maioria dos estados brasileiros de forma tranquila, mas não para São Paulo.

Contudo, em São Paulo o contribuinte deve ficar atendo a obrigatoriedade do SAT que atualmente é amplamento divulgado.

Do mesmo modo, o que muitos não sabem é que esta obrigatoriedade não impede o contribuinte de realizar a emissão da NFC-e também em São Paulo.

A dúvida que mais se tem pelos contribuintes paulistas, é se afinal de contas, é realmente possível e Como Emitir NFC-e em São Paulo.

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A Portaria CAT 12/2015 foi o documento que regulamentou em São Paulo a emissão de NFC-e, ao contrário do SAT não há uma obrigatoriedade específica, ou seja, a NFC-e é opcional e uma alternativa ao SAT.

Veja os passos para emitir NFC-e em SP

  • Efetuar credenciamento prévio junto à Secretaria da Fazenda;
  • O credenciamento deverá ser feito de forma individual para cada estabelecimento do contribuinte;
  • Poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, sem necessidade de homologação – Não haverá emissor gratuito da SEFAZ.
  • Certificado Digital para assinatura e transmissão do arquivo;
  • Computador;
  • Impressora Comum;
  • Internet.

Observação importante

A regra para conseguir emitir a NFC-e em São Paulo, é possuir pelo menos um equipamento SAT já ativado para o estabelecimento requerente, como explica o parágrafo 6º abaixo:

§ 6º – É requisito para o credenciamento de que trata o “caput” que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado.
Contingência da NFC-e em SP

Em São Paulo, ao contrário de outros estados, não existe previsão para o uso do modo off-line, situação onde a venda é feita localmente e enviada posteriormente para a SEFAZ, caso haja problemas com a emissão da NFC-e, são 4 opções, atualmente, para resolver o caso.

Requisitos para emissão de notas NFCe

Utilizar o SAT;

Imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança (FS-DA). Todavia, na hipótese de necessidade de vias adicionais a impressão poderá ser feita em qualquer tipo de papel;

Transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC para a Secretaria da Fazenda. De forma que ela será habilitada a critério da Secretaria da Fazenda nas situações em que o seu ambiente de recepção não estiver operando normalmente;

Emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, sempre que, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, tais como falta de energia elétrica.

Assim, tendo em vista o custo do formulário de segurança (FS-DA), a opção mais viável para emissão off-line é a utilização do SAT.

Contudo, convém estar atento ao site da Sefaz de São Paulo para acompanhar as evoluções constantes e se manter atualizado para as mudanças que ocorrerem!

Leia mais sobre Como Emitir NFCe em São Paulo no seguinte artigo.

Veja como está o status do servidores da Sefaz/SP no seguinte link;

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