Muitas empresas já estão recebendo a correspondência Oficial de Obrigação ao uso do CPF no Cupom Fiscal para consumidores no Estado do Rio Grande do Sul, que segundo o calendário de Adesão encerra agora em Novembro de 2013.
A Nota Fiscal Gaúcha assemelha-se a Nota Paulista e a Nota Carioca entre outras, onde o consumidor recebe vantagens e premiações quando exige o CPF no cupom fiscal referente às suas compras em estabelecimentos credenciados. A NFG tem a finalidade básica de reduzir a sonegação Fiscal no Rio Grande do Sul, estimulando a população a exigir a Nota Fiscal.
Para os consumidores que se cadastraram na NFG até dia 31 de Outubro de 2012, terão 5% de desconto no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, sendo este desconto cumulativo e podendo chegar até 26% do valor do IPVA.
Lembramos que o Systronic Office Comercial já atende os requisitos do Fiscal para os estabelecimentos credenciados que emitem o Cupom Fiscal com ECF.
COMO FUNCIONA A NOTA FISCAL GAÚCHA PARA O CONSUMIDOR?
– É necessário realizar um cadastro no site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br.
– No estabelecimento onde efetua suas compras, solicite que seja informado o seu CPF no Documento Fiscal antes de finalizar a sua compra.
– As compras irão entrar no histórico de notas no site, que pode ser consultado sempre que quiser com um login e senha que será gerado na hora em que se cadastrar no site.
– Para cada 1 Real é gerado um ponto e a cada cem pontos você tem direito a um bilhete. Todos os meses são sorteados valores em dinheiro. Também haverá desconto no IPVA para quem pagá-lo antecipado.
– Além da possibilidade de obter descontos no IPVA para os inscritos no site até 31 de outubro, o governo realizará sorteios de prêmios em dinheiro de até R$ 1 milhão.
CALENDÁRIO DE ADESÃO – CREDENCIAMENTO PARA EMPRESAS
Abaixo segue-se os meses e ramos para credenciamento das empresas a Nota Fiscal Gaúcha no Estado.
Mar/13
- Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões
- Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões
- 803 – Supermercados e minimercados
Mai/13
- 805 – Farmácias, drogarias e perfumarias
- 817 – Combustíveis e lubrificantes
- 824 – Gás liquefeito de petróleo
- 812 – Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios
- 813 – Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas
Jul/13
- 804 – Restaurantes, lancherias, sorveterias
- 816 – Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar
- 818 – Joalheria, relojoaria, bijuterias
- 819 – Couros e artefatos de couro
Set/13
- 806 – Artigos de vestuário, calçados
- 807 – Tecidos
- 808 – Magazines
- 814 – Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias.
- 815 – Artefatos de borracha e plástico
Nov/13
- 811 – Máquinas, aparelhos e equipamentos
- 809 – Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas
- 810 – Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem
- 820 – Tabacaria
- 821 – Artigos usados
- 825 – Artigos de caça e pesca
- 826 – Armas e munições
- 827 – Bazar
- 828 – Artigos funerários
- 829 – Artigos religiosos
- 801 – Açougues e peixarias
- 802 – Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar)
- 830 – Produtos dentários
- 831 – Outros produtos agropecuários
- 822 – Floricultura e artigos florais
- 823 – Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas
- 832 – Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos
- 899 – Comércio varejista de produto não especificado