O QUE É A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica propõe uma verdadeira revolução no Varejo Brasileiro, e é um caminho sem volta para as empresas, o projeto é muito similar a versão 3.10 da NF-e já em uso há vários anos no Brasil. E preparar-se para todas estas mudanças hoje é fundamental e irreversível para todas as empresas.

O Projeto NFC-e (modelo 65) além de ser derivada da NF-e (modelo 55), vem a ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, no caso o cupom fiscal emitido por ECF (modelo 2D) e nota fiscal no talão (modelo 2) de venda ao consumidor, reduzindo os custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias SEFAZ estaduais. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Neste sentido, a proposta ao estabelecimento do varejo é de um documento fiscal eletrônico padrão nacional, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

QUAL A LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA REGULAMENTAR A NFC-e?

A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). No Estado do Amazonas, a NFC-e foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.405/2013 e pela Resolução GSEFAZ nº 22/2013.

PARA QUEM É A OBRIGATORIEDADE DA NFCE?

Já entramos 2016 já com a vigência de obrigatoriedade da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) para empresas que iniciaram suas atividades apartir de 1º de Janeiro de 2016, ou seja os talões não mais serão liberados para novas empresas.

Empresas que já tinha suas atividades em operação mas que ainda não se utilizavam de ECF e ainda emitiam notas fiscais por talão e que precisarem renovar seus talões.

Essas empresas não mais terão liberação para impressão de novos talões, agora terão que aderir ao Cupom Fiscal Eletrônico ou melhor dizendo à nota fiscal de consumidor eletrônica.

E COMO FICA QUEM JÁ USA O CUPOM FISCAL?

Poderá continuar utilizando a ECF como documento fiscal até o início do ano de 2018, devendo aderir também às novas regras do Fisco.

Podendo continuar com a ECF para ser usada em modo de contingência, ou seja, caso precise emitir documentos fiscais na impossibilidade da emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica por decorrência de problemas de servidores da sefaz ou ainda falta de internet momentânea.

E QUEM AINDA USA O TALÃO (Modelo 2)?

Poderá continuar usando até que termine seu numerário de folhas, depois deverá aderir às novas regras do FISCO.

O QUE É NECESSÁRIO PARA IMPLANTAR A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFCe?

Para implantar a NFCe é necessários preencher os seguintes requisitos abaixo:

  • Ter internet no estabelecimento;
  • Adquirir um certificado Digital;
  • Ter um micro ou notebook no estabelecimento;
  • Desenvolver ou adquirir um Software para emissão da NFCe;
  • Estar com a Inscrição Estadual regular;
  • Solicitar o token de produção pelo Atendimento On-line disponível no site da SEFAZ;
  • Ter uma impressora Deskjet, Laser ou Térmica (recomendável) para emissão dos documentos impressos;

QUAIS OS PRAZOS FINAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA NFCE?

A partir de 2018, seguindo as etapas propostas pela SEFAZ, todas as empresas deverão se adequar às novas regras do fisco, instalando os equipamentos necessários para a impressão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

ONDE CONSEGUIR UM SOFTWARE PARA A EMISSÃO DA NFCE?

A Systronic desenvolve há mais de 15 anos o Simplér, um mini ERP que atende exclusivamente o varejo, além de possuir todos os módulos necessários para o controle e gestão de uma micro ou pequena empresa, também disponibiliza a emissão da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, e obviamente já está completamente adequado às exigências do fisco disponibilizando a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

A SEFAZ DISPONIBILIZOU EMISSOR GRATUITO DA NFC-e?

Não. O Fisco tem prestado orientações técnicas a entidades que demonstraram o interesse em desenvolver uma solução gratuita, mas cujas políticas de uso são de responsabilidade exclusiva do próprio desenvolvedor.

POSSO UTILIZAR O EMISSOR GRATUITO DA NF-e PARA EMITIR NFC-e?

Não. Considerando as peculiaridades do varejo, o emissor gratuito da NF-e não está preparado para emitir a NFC-e. Uma delas é que não é obrigado na NFCe ter o destinatário da venda.

O QUE O SIMPLÉR PODE FAZER PELO CONTADOR?

Estamos trabalhando para facilitar a parceria com os contadores, disponibilizando ferramentas que visam facilitar o trabalho de todos.

Hoje o sistema no final de cada mês, mais precisamente dia 1 de cada mês, compacta e envia os arquivos XML gerados pelo sistema para o email pre-cadastrado do contador responsável pelo estabelecimento de forma automática.

A grande maioria dos softwares contábeis já possuem o recurso de importação de XML isso facilitará em muito e evitará o retrabalho destes profissionais!

Resumindo, acreditamos que aos poucos os empresários vão tomando conhecimento dos benefícios que um sistema de gestão agrega na sua empresa.

Saiba mais em nosso site www.systronic.com.br ou pelo fone (55)3431.4657, será um prazer atender você;

Rate this post
Positive SSL