Entramos 2016 já com a vigência de obrigatoriedade da NFCe para empresas que iniciaram suas atividades apartir de 1º de Janeiro de 2016. Vamos explicar tudo sobre a vigência para emissão da NFCe no RS.

NOVAS REGRAS DA NFCE APARTIR DE ABRIL

1º Inclusão do CST ou CSOSN no xml da NFCe;
2º Inclusão do Meio de Pagamento se por TEF ou por meio NÃO INTEGRADO;
3º Gerar o QRCODE no codigo XML da nota;
4º CEST, o CEST foi prorrogado para 01.10.2016;

Para conferir corretamente as datas de vigência, indicamos que veja o Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 .

O decreto estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.

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E QUEM JÁ UTILIZA ECF?

Os estabelecimentos do comércio varejistas que já usam ECF, terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade.

O prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.

ABRANGÊNCIA DA NFCE

Segundo informações da SEFAZ, o RS possuí 260.000 estabelecimentos que realizam operações de Varejo.

Os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.

Por fim, aproveito para informar que, com a inclusão do RS, já são 4 Estados do Brasil (AC, AM, MT e RS) que estabeleceram cronogramas de obrigatoriedade de adoção de NFCe a partir de 2014.

TODOS OBRIGADOS APARTIR DE 2018

Por fim, lembramos ao Comércio Varejista que apartir de 2018, todas as empresas do varejo estarão obrigadas a operar em suas atividades com a NFCe.

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