Entramos 2016 já com a vigência de obrigatoriedade da NFCe para empresas que iniciaram suas atividades apartir de 1º de Janeiro de 2016. Vamos explicar tudo sobre a vigência para emissão da NFCe no RS.
NOVAS REGRAS DA NFCE APARTIR DE ABRIL
1º Inclusão do CST ou CSOSN no xml da NFCe;
2º Inclusão do Meio de Pagamento se por TEF ou por meio NÃO INTEGRADO;
3º Gerar o QRCODE no codigo XML da nota;
4º CEST, o CEST foi prorrogado para 01.10.2016;
Para conferir corretamente as datas de vigência, indicamos que veja o Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 .
O decreto estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.
E QUEM JÁ UTILIZA ECF?
Os estabelecimentos do comércio varejistas que já usam ECF, terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade.
O prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.
ABRANGÊNCIA DA NFCE
Segundo informações da SEFAZ, o RS possuí 260.000 estabelecimentos que realizam operações de Varejo.
Os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.
Por fim, aproveito para informar que, com a inclusão do RS, já são 4 Estados do Brasil (AC, AM, MT e RS) que estabeleceram cronogramas de obrigatoriedade de adoção de NFCe a partir de 2014.
TODOS OBRIGADOS APARTIR DE 2018
Por fim, lembramos ao Comércio Varejista que apartir de 2018, todas as empresas do varejo estarão obrigadas a operar em suas atividades com a NFCe.
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