O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código de oito dígitos utilizado na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil.
Com o objetivo de identificar os produtos e serviços que são objeto de substituição tributária criou-se o CEST. Mais precisamente, para aqueles que têm sua tributação alterada em função de uma operação de compra e venda.
A substituição tributária ou ST é uma forma de cobrança de impostos que consiste em transferir a responsabilidade pelo pagamento de tributos para o produtor, importador ou comerciante atacadista.
Eles que serão os responsáveis por recolher os impostos na operação de venda ao varejista ou consumidor final.
Quando precisamos identificar os produtos e serviços que são objeto de substituição tributária e para informar ao Fisco qual é a alíquota de tributação aplicável à operação de venda usamos o CEST.
Ele é incluído no campo “cEAN” da NF-e e é obrigatório para todas as operações que envolvam produtos e serviços sujeitos à substituição tributária.
Criado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e atualizado periodicamente pela Instrução Normativa RFB nº 1.707/2017.
Como se forma o CEST?
Ele é composto por oito dígitos. Sendo os primeiros três que identificam a classe de produtos ou serviços. Os próximos três que identificam a natureza da operação e por fim os últimos dois que identificam a modalidade de substituição tributária.
Exemplo: o CEST “01.004.00” identifica o produto “Arroz em casca” e a alíquota de tributação aplicável à operação de venda é de 7%. Já o CEST “03.001.00” identifica o serviço “Consultoria em informática” e a alíquota de tributação aplicável à operação de venda é de 12%.
Acima de tudo, destacamos que estamos falando de qualquer código universal e não é válido para todos os produtos e serviços.
Assim, a sua utilização serve apenas para identificar os produtos e serviços que são objeto de substituição tributária e para informar a alíquota de tributação aplicável à operação de venda.
Para produtos e serviços que não são objeto de substituição tributária, o correto é usa o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um sistema de classificação de produtos utilizado em toda a América do Sul.
Sobre a Substituição Tributária no CEST
A substituição tributária é uma medida adotada pelo governo para evitar a sonegação de impostos e garantir a arrecadação de tributos em operações de compra e venda de produtos e serviços.
Ademais, sua aplicação principalmente é necessária quando tiver operações que envolvão produtos com alto índice de sonegação, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis.
No entanto, a substituição tributária também pode ter aplicação em outros produtos e serviços, desde que atendam a determinados critérios estabelecidos em lei.
Além disso, é importante ressaltar que a substituição tributária não é obrigatória e pode ser optada pelo produtor, importador ou comerciante atacadista.
Como utilizar O CEST na emissão da nota
Entretanto, sua utilização na emissão de NF-e, precisa consultar a tabela de CEST disponibilizada pelo governo e verificar qual é o código correspondente ao produto ou serviço que está sendo vendido.
É importante verificar também qual é a alíquota de tributação aplicável à operação de venda. Porque ela pode variar de acordo com o produto ou serviço e com o estado em que a operação está sendo realizada.
Ademais, além de realizar a identificação dos produtos e serviços que serão objeto de substituição tributária, utiliza-se para informar ao Fisco qual é a alíquota de tributação aplicável à operação de venda.
O uso dessa codificação garantirá que impostos sejam devidamente recolhidos de forma a evitar a sonegação de tributos.
Em resumo, o CEST é um código utilizado na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil. E serve para identificar os produtos e serviços que são objeto de ST, e para informar a alíquota de tributação aplicável à operação de venda.
Por fim, o CEST é obrigatório para todas as operações que envolvam produtos e serviços sujeitos à substituição tributária e você deve consultar antes de emitir a NF-e.
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