Foi publicado o Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.
ITEM
CONTRIBUINTES
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
I – Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) – 01/09/2014
II – Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 – 01/11/2014
III – Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 – 01/06/2015
IV – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 – 01/01/2016
V – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 – 01/07/2016
VI – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 – 01/01/2017
VII – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista – 01/01/2018
Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.
Segundo informações da SEFAZ, o RS possuí 260.000 estabelecimentos que realizam operações de Varejo, e os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.
Aproveito para informar que, com a inclusão do RS, já são 4 Estados do Brasil (AC, AM, MT e RS) que já estabeleceram cronogramas de obrigatoriedade de adoção de NFCe a partir de 2014.
Tenho certeza que a publicação do cronograma de obrigatoriedade da NFCe no RS representa um divisor de águas na massificação da NFCe no país e este exemplo servirá de catalizador para que outras Unidades Federadas também adotem a solução.
Aproveito para divulgar ainda a estatística acumulada de emissão de NFCe. Desde 01 de março de 2013, quando se emitiu a primeira NFCe com validade jurídica no Brasil, até 28/02/2014 já foram autorizadas 2.302.156 NFCe por 1.603 estabelecimentos em 6 Estados do país (AC, AM, MT, RN, RS e SE).
A NFCe avança a passos largos na Modernização Tributária do Varejo Brasileiro!
Forte Abraço,
Newton Oller de Mello
Líder Nacional Projeto NFCe
SEFAZ SP