Nova Regra do ICMS para 2016
Muitas empresas estão passando por um problema sério de emissão de notas fiscais com o novo modelo de emissão de notas que entrou em vigor dia 01/01/2016.
Para os desavisados trata-se da EMENDA CONSTITUCIONAL 87 DE 16 DE ABRIL DE 2015, que visa fiscalizar vendas entre estados para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado. É chamado de PARTILHA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (EC87/2015)
E SEM CHANCE DE SER REVOGADA.
Até mesmo os próprios contadores concordam que alguns pontos ainda não estão bem claros.
O que está claro até agora?
1 – Para todos as empresas independente do regime de Tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou lucro real) ou tipo de empresa (MEI, ME, EPP, etc.) passou a valer a partir de 01/01/2016 essa nova regra.
2 – Todas as empresas serão obrigadas a recolher a diferença do ICMS interestadual subtraído do ICMS interno de cada estado. Para quem ainda não sabe, ICMS interno é aquele praticado dentro de cada estado para compras e vendas dentro do estado. ICMS interestadual e o imposto para operações de compra e venda entre os estados.
3 – Exemplo Básico:
Você está em São Paulo e vendeu R$ 100,00 para um consumidor final em Minas Gerais.
ICMS interno de Minas Gerais = 18%
ICMS interestadual entre Minas Gerais e São Paulo = 12%
Diferença do ICMS = 18% – 12% = 6%
Empresas do Simples nacional em 2016 pagam 40% deste valor, ou seja 40% X R$ 6,00 (R$100,00 X 6%)
A guia a ser recolhida neste caso seria de R$ 2,40 (40% X R$ 6,00)
Porém estes 40% serão apenas para 2016. Veja abaixo:
2016 – 40% para o estado de destino
2017 – 60% para o estado de destino
2018 – 80% para o estado de destino
2019 – 100% para o estado de destino
O Artigo terceiro da emenda diz ainda “… Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente após 90 dias da data da publicação da emenda…”
Ou seja, ainda que digam que os empresários terão prazo para se adaptar o governo pode multá-los a qualquer momento.
O que não está definido ainda no novo ICMS?
O maior problema é a emissão das guia para pagamento desta diferença de imposto. Cada estado terá sua particularidade ficando inviável gerar esta guia venda por venda diariamente.
Será necessário um software que faça isso. A Systronic está já trabalhando para se adequar a esta nova regra.
O que encontramos foram softwares muito caros destinados a empresa de grande porte totalmente inviável.
O que devemos fazer para se ajustar ao novo ICMS?
Procurar um software que faça isso! Como os contadores disseram que as empresas terão uma carência de até 6 meses para adequação a nova regra com medidas corretiva e não punitivas por parte do governo, o melhor é por enquanto não emitir tais guia já que conseguimos tirar as notas sem a emissão das mesmas. Mas ainda o melhor caminho é consultar o seu contador!
Que risco a empresa corre em não emitir essa guia?
As mercadorias podem ser retidas em postos fiscais, ai o melhor é tratar o caso com o seu contador e emitir a guia para estes casos específicos. O importante agora é não parar sua empresa.
Como devo emitir as notas fiscais eletrônicas?
Para emitir suas notas fiscal você precisa reconfigurar seu software de emissão de notas. Se ainda não tem um recomendo o nosso, a Systronic já está trabalhando para dar uma solução aos nossos clientes.
Você vai precisar da ajuda de um contador para fazer esta reconfiguração do software.
O Systronic é um excelente software e as notas já estão sendo emitidas normalmente.
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